TERMO DE APOSTILAMENTO
Considerando a celebração do contrato com a empresa CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 35.380.354/0001-93 para a execução de obra referente ao processo supracitado, com respectiva emissão de empenho no valor global de R$ R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) foram inicialmente alocadas dotações de recursos provenientes de Recursos não vinculados de impostos, conforme especificado pela Lei nº 4.320/1964 que regulamenta a contabilidade pública.
Com a liberação do recurso, ocorre uma alteração nas fontes de financiamento, proporcionando a oportunidade de otimizar a execução orçamentária e adequar a alocação dos recursos de maneira mais eficiente. Assim, propomos o apostilamento da dotação orçamentária conforme descrito abaixo:
Autorização de Empenho: Com base na legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320/1964, que regulamenta a contabilidade pública, fica autorizado o empenho na dotação orçamentária abaixo no montante necessário para a cobertura do saldo total da atual despesa contratual no valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais).
Dotação: 02.01.09.01.15.451.0010.00.1067.4.4.90.51.000015400000000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e transferência de Impostos
Anulação TOTAL do Empenho de Recurso de Alienação de Bens: Considerando a disponibilidade dos recursos a serem empenhados na dotação orçamentária 02.01.09.01.15.451.0010.00.1067.4.4.90.51.000017200000000 - Transferências do FUNDEB – Impostos e transferência de Impostos, fica autorizada a anulação TOTAL do empenho na dotação de recursos descrita abaixo, evitando a duplicidade de empenhos e assegurando a conformidade com as normas legais.
Dotação: 02.01.09.01.15.451.0010.00.1067.4.4.90.51.010015000000000 - Recursos não vinculados de impostos
empenho nº 8929 de 29 de maio de 2024.
Desta forma, o apostilamento otimiza a utilização dos recursos públicos, adequando a execução orçamentária às mudanças nas fontes de financiamento, em conformidade com a legislação aplicável.
Patrocínio, 16 de julho de 2024.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito de Patrocínio - MG