SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 234/2023
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 45/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA MATINHA, CONTEMPLANDO OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA, PRAÇA, LAGO, QUADRAS DIVERSAS E DEMAIS OBRAS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO E PLANILHA ORCAMENTÁRIA.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: Vinicius Ferreira de Menezes, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 100.156.996-25, residente e domiciliado na Rua Tripui, n° 594, Bairro Progresso, Monte Carmelo/MG,
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e quantitativa do objeto do contrato, conforme justificativa técnica e planilhas de engenharia que passam a fazer parte integrante deste aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo e quantitativo, sendo aditado o valor de R$ 507.648,68(quinhentos e sete mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
2.2 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de supressão quantitativa o valor de R$ 628.624,09( seiscentos e vinte e oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais e nove centavos).
2.3 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, o contrato originário passa a vigorar com valor global de R$ 3.024.669,63 ( três milhões e vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.04.813.0003.00.1874.4.4.90.51.010015000000000 - Obras e Instalações de Domínio Público
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 18 de julho de 2024.
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Prefeito Municipal
Contratante