4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2015

Processo nº: 46/2015

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 12/2015

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Aluguel de imóvel situado à Rua Governador Valadares, nº 1.314, para uso do IEF - Instituto Nacional de Floresta, conforme convênio nº 2101.011.04.2009.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Lucas Campos de Siqueira, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 474.235.106-10.

CONTRATADO: MARIA HELENA BORGES DE OLIVEIRA, pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CPF sob o n° 038.095.336-61, residente na Avenida Rui Barbosa, nº 290, APTO 1102, neste ato representada pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E DO prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta – do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                     “Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 1.977,60 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), corresponde a 7,30% referente ao índice IGP-M, assim o valor global que era de R$ 27.089,64 (vinte e sete mil, oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) passará para o valor de R$ 29.067,24 (vinte e nove mil, sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.422,27 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

            “Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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