ATO JUSTIFICADOR DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Lei Federal nº 13.019/14 – Lei Municipal nº 4.976/2017)

INEXIGIBILIDADE Nº 004/2019

Referência: Parceria com Terceiro Setor.

Base Legal: Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 4º, § 5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de novembro de 2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio – CNPJ 17.839.812/0007-13

Endereço: Av. João Alves do Nascimento, nº 2264, sala 01 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – Patrocínio/MG – CEP: 38.744-528

Objeto: Termo de Fomento para prestação de serviços ambulatoriais de fisioterapia e fonoaudiologia a serem prestados ao indivíduo que deles necessite e encaminhados pelos órgãos do SUS – Sistema Único De Saúde, conforme plano de trabalho especialmente elaborado, que faz parte integrante deste instrumento, para atendimento da demanda referenciada.

Valor total estimado da despesa a cargo do Município: R$ 130.000,00

Dotação Orçamentária: 02.01.07.02.10.302.0021.2.411.3.3.90.39.99.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Receita: Recurso Vinculado

Período: Exercício 2019 – Prorrogável nos termos do art. 42, inc. VI Lei Federal nº 13.019/2014 desde que o período total de vigência não exceda 5 (cinco) anos conforme Decreto 8.726/2016 que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento

         Refere-se a presente justificativa à celebração de Termo de Fomento entre a Administração Pública Municipal e a Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio, cujo objeto é a prestação serviços ambulatoriais de fisioterapia e fonoaudiologia a serem prestados ao indivíduo que deles necessite e encaminhados pelos órgãos do SUS – Sistema Único De Saúde, conforme plano de trabalho especialmente elaborado, que faz parte integrante deste instrumento, para atendimento da demanda referenciada.     Considerando que o serviço de fisioterapia na rede pública de saúde é gerido pela Secretaria de Saúde, que possui fisioterapeutas que atendem nas clínicas de fisioterapia nas Unidades Básicas de Saúde.

         Considerando que para garantir o atendimento a todas as necessidades básicas da população necessita de parceria com outra entidade que realize os mesmos serviços.

         Considerando que a Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio é credenciada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Considerando que a Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocíniotem experiência de knowhow no atendimento em diversas áreas da ortopedia, neurologia, saúde pública, pediatria e respiratória, além do atendimento em uroginecologia, condicionamento cardiorrespiratório no pré e pós cirúrgico, tratamento de úlceras e escaras além de exames audiométricos na área de fonoaudiologia.

Considerando que há procedimentos que somente são executados pelo Centro de Saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS – tais como: atendimento de crianças autistas, atendimento em uroginecologia, condicionamento cardiorrespiratório no pré e pós cirúrgicos, atendimento e tratamento de úlceras e escaras além de exames audiométricos na área da fonoaudiologia.

Considerando ainda que o objeto da parceria detém características que atualmente apenas a Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocíniopoderá atender, uma vez que dispõe da infraestrutura e corpo clínico necessários para os procedimentos de fonoaudiologia tais como: avaliação e tratamento fonoaudiológico nas áreas de motricidade oral, disfagia, voz, linguagem oral e escrita e reabilitação vestibular, reabilitação oral e da voz esofágica e tráqueo-esofágica em pacientes portadores de câncer de boca e de laringe.

Com fulcro no art. 31, da Lei Federal 13.019/2014, acima estão mencionadas as razões pelas quais não será realizado o processo seletivo por intermédio de chamamento público, para efetivação do Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Patrocínio e a Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio.

O curso de Fisioterapia do UNICERP, entidade mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio atua ao longo de 30 anos na formação de profissionais de excelência. Para alcançar o sucesso desses longos anos, o curso acima mencionado sempre atendeu a comunidade patrocinense por meio do convênio entre a Secretaria de Saúde (via SUS) e a fundação. Somente em 2018 foram atendidos mais de 1415 pacientes e realizados mais de 8235 procedimentos em fisioterapia.

O curso de fonoaudiologia ao longo de 12 anos realiza a formação de profissionais capacitados e pautados por princípios éticos e científicos comprometidos com as transformações sociais. Durante o ano de 2018 foram realizados mais de 4.200 procedimentos em Fonoaudiologia.

Vislumbra-se, portanto, que a parceria pretendida é incompatível com a realização de procedimento de seleção – chamamento público, com fundamento no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

Assim, julgo que o caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no art. 31 da Lei Federal nº13.019/2014.

Prefeitura Municipal de Patrocínio, 31 de janeiro de 2020.Deiró Moreira Marra.Prefeito Municipal

 

 

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