REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 108/2019
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 3/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RANGEL, GALERIA DE TRANSPOSIÇÃO DA AVENIDA JACARANDAS, E A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DIVINO GONÇALVES DE OLIVEIRA NO SEGMENTO DA INTERSEÇÃO DA AVENIDA DR. WALTER PEREIRA NUNES A INTERSEÇÃO DA AVENIDA MARCIANO PIRES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EM VIAS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I - PROJETO BÁSICO, DO ANEXO II - DIRETRIZES DO PROJETO EXECUTIVO E DO ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
A revogação se fundamenta por interesse público, tendo em vista alterações, readequações e refazimento do projeto básico e demais documentos técnicos do processo o que torna inviável o prosseguimento do presente certame, sendo necessária a abertura de novo processo licitatório.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 23 de junho de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal