REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 137/2020

Modalidade: Pregão

Edital nº: 100/2020

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, COM A ULITIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS FIBRA OPTICA E RÁDIO.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

A revogação se fundamenta por interesse público, tendo em vista alterações, readequações e refazimento do TERMO DE REFERÊNCIA, o que torna inviável o prosseguimento do presente certame, sendo necessária a abertura de novo processo licitatório.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 3 de agosto de 2020.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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