ERRATA

Na Decisão Administrativa referente ao Processo nº 48/2019, Modalidade Pregão – RP 18, Edital nº 31/2019, onde se lê: ´´ Pelos fundamentos expostos, aplica-se a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$1913,30(mil, novecentos e treze reais e trinta centavos) à empresa WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°31/2019.``, lê-se:

`` Pelos fundamentos expostos, aplica-se a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$1.771,68 (mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) à empresa WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°31/2019.”

Rinaldo Santos de Freitas.Presidente Comissão de Licitação

 

 

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