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Lei de Responsabilidade Fiscal

Criada para alterar a lei de responsabilidade fiscal(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), no tocante à transparência de gestão. A grande novidade trazida por ela foi a determinação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizassem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira. Entende-se por "tempo real", segundo Decreto nº 7.185/2010, a exibição da informação até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema adotado pelo município, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. As informações a serem exibidas estão previstas pelo mesmo decreto citado anteriormente. A transparência é nosso maior legado.

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