NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre matéria veiculada na data de hoje, 20/5, na página virtual do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com a manchete “Prefeito e procurador-geral do município de Patrocínio são denunciados por dispensa indevida de licitação”, é importante esclarecer que as alegações contidas na denúncia não são verdadeiras e informa o seguinte:

1) Diferente do que alega o MP-MG em sua denúncia, por meio do procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, a contratação do referido escritório de advocacia foi, sim, para a execução de serviços de assessoria jurídica ao município.

2) Os serviços do escritório que, conforme a denúncia, “teriam sido usados para questões particulares do agente político”, não condizem com a verdade. Os serviços prestados em período de campanha eleitoral de 2016 foram devidamente contratados e pagos, e há documentos inquestionáveis que também comprovam (vide a Nota Fiscal 00001963, de 28/09/2016, paga com o cheque 900001, da Caixa Econômica Federal).

3) A denúncia infundada alega, ainda, de forma leviana, que o escritório de advocacia “fez doação a ele no valor de R$ 15 mil para sua campanha eleitoral”. Por se tratar de ficção, esta inverdade precisa ser comprovada pelo denunciante, pois se trata de uma mentira.

4) A inexigibilidade (dispensa de licitação) para contratação do referido escritório de advocacia se deu dentro de parâmetros legais, respeitando os preceitos da Lei de Licitações.

O Prefeito Deiró Moreira Marra recebeu com serenidade essa notícia (mesmo sem ainda ter recebido qualquer comunicação oficial sobre o caso e sem ter tido acesso aos autos), reafirmando que tais alegações não são verdadeiras, não passando suposições e de perseguição política e que se encontra à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.

Patrocínio, 20 de maio de 2019.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

 

O Procurador-Geral do Município, Anderson Aprígio, tem a dizer: 

Em relação à notícia veiculada pelo site do Ministério Público, no que tange à inexigibilidade da licitação de escritório de advocacia, esclarece que todos os procedimentos foram realizados dentro dos ditames legais, respeitando os preceitos da Lei de Licitações, sendo totalmente infundadas as alegações constantes na notícia. Por fim, deixa claro que não recebi qualquer comunicação oficial sobre o caso, reservando o direito de manifestar posteriormente, após ter acesso aos autos.

Patrocínio, 20 de maio de 2019.

Anderson Aprígio Cunha Souza

Procurador-Geral do Município de Patrocínio-MG.