Nova Lei Complementar proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em Patrocínio

O Prefeito Deiró Marra reuniu a imprensa na manhã de hoje (17) para falar da nova Lei  Complementar nº 195, que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em canteiros centrais das Avenidas, Rotatórias, Estradas Vicinais, Entradas da cidade e Lotes públicos no Município de Patrocínio.

A nova lei, que tem o objetivo central de manter a organização, limpeza e garantir a saúde e a segurança da população, prevê penalidades específicas a quem, depositar lixo no canteiro central das avenidas, rotatórias e lotes públicos: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais) e descartar e lançar do interior de veículo automotor, lixo e substâncias em estradas vicinais e entradas da cidade: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais).

A Lei especifica ainda que as penalidades recairão sobre o imóvel do infrator, nos casos daqueles que depositarem lixo no canteiro central das avenidas, rotatórias e lotes públicos (respondendo solidariamente o locador, o comodatário e o cedente a qualquer título) e na placa do veículo que for utilizado para realização do descarte de lixo e substâncias em estradas vicinais e entradas da cidade. A Lei permite também que constitui meio hábil de identificação do infrator o registro fotográfico, mediante denúncia a ser encaminhada ao Whatsapp da Ouvidoria do Município de Patrocínio.  

A fiscalização do cumprimento da nova Lei ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, sendo realizada por seus agentes e pelos fiscais de obras e posturas da Secretária Municipal de Urbanismo.