LEI ALDIR BLANC

Legislação

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Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Informações e Tutoriais

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

TIPOS DE AÇÕES:

AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): 3 X R$ 600,00;

SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS (a ser pago pelos municípios): valores mensais e parcelas definidas pelo Município;

AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios).

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL

(FONTE: www.gov.br)

“A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

 

COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PESSOAS FISICAS?

O cadastro, a seleção e a liberação dos benefícios de recursos para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura será efetuado apenas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult/MG), que considerará os inscritos no seu cadastro estadual ou em cadastro federal. Desta forma, o requerente deverá preencher o formulário de cadastro estadual no link abaixo.

CADASTRO ENCERRADO

 

Para mais informações entrar no site da Secretaria de Estado:  http://www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc

 

SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

(FONTE: www.gov.br)

‘Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.”

 

COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA OS ESPAÇOS?

Conforme previsto na regulamentação federal Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, o subsídio aos espaços culturais será de responsabilidade dos municípios que estes se localizam, sendo assim o município de Patrocínio por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicará edital de Chamamento Público para cadastramento dos beneficiários.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

CADASTRO ENCERRADO 

 

REQUISITO PRINCIPAL: INSCRIÇÃO EM CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA

A inscrição homologada em um dos cadastros especificados na Lei 14.017/2020 é imprescindível para requerer o auxílio emergencial, bem como o subsídio mensal e poderá ser realizada até o término do período de calamidade pública (31/12/2020).

Faça seu cadastro aqui http://www.fccultura.org/fcp/index.php/shortcode/cadastro

Após cadastramento e verificação será expedido o Certificado de validação pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Patrocínio/MG.

 

AÇÕES DE FOMENTO CULTURAL

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

EDITAL ARTEGERAIS Nº02/2020

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

RECURSOS PREVISTOS PARA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO: R$639.246,16 para serem distribuídos da seguinte forma:

 

 

Mais informações pelo telefone (34) 3831-5192 ou pelo e-mail cultura@patrocinio.mg.gov.br da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Patrocínio.