REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

Processo nº: 282/2023

Modalidade: Concorrência Pública

Edital nº: 19/2023

Tipo: Maior oferta por item.

Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.621/2023 ALTERADA PELA LEI Nº 5.650/2023.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

 

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

 

Fundamenta-se a referida decisão por interesse público da Administração, para a revisão de legislação pertinente, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.

 

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

 

Patrocínio, 21 de fevereiro de 2024.

 

 

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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