QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 46/2019

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 2/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de construção civil, para futura contratação, com vistas a prestação de serviços e execução de obras e serviços de engenharia, destinadas a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (Porte 2), na Rua Otavio de Brito com Avenida Joao Alves, Centro, Patrocinio - MG, de conformidade com as especificaçõestécnicas constantes do Anexo I - Projeto Básico e da Planilha Orçamentaria constante do Anexo II.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO:G.C.E S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº05.275.229/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme justificativa técnica de engenharia que passa a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 – Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo, no valor de R$1.173.294,30 (um milhão, cento e setenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) e a título de aditivo quantitativo, no valor de R$448.786,41 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).

2.2 – Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, no valor de R$611.858,86 (seiscentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

2.3 – Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, fica acrescido ao contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada, após a execução dos serviços, a importância de R$1.010.221,85 (um milhão, dez mil e duzentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), acrescendo 7,7785% ao valor

previsto no empenho originário, somando um percentual total aditivado ao contrato (1º, 2º, 3º e 4º aditivos) em 14,5598%.

Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

Patrocínio, 03 de novembro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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