EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 139/2020

Modalidade: Pregão - RP 73

Edital nº: 101/2020

Objeto: Registro de preços para aquisições de ferragens, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa G20 EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.233.928/0001-26, sediada nesta cidade à Av. Alberto Sanarelli, nº 1.524, bairro Eneas F. Aguiar.

FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa G20 EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.233.928/0001-26, sediada nesta cidade à Av. Alberto Sanarelli, nº 1.524, bairro Eneas F. Aguiar, referente aos itens em que venceu no Processo nº: 139/2020, Modalidade: Pregão - RP 73, Edital nº: 101/2020, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 19 de agosto de 2021, Objeto: Registro de preços para aquisições de ferragens, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas,e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 8.933,50 (oito mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos)à empresa G20 EMPREENDIMENTOS EIRELI por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 101/2020 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93.

Patrocínio - MG,17 de novembro de 2020. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal

 

 

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