PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROCESSO

Processo nº: 18/2021

Modalidade: Pregão - RP 06

Edital nº: 14/2021

Tipo: MenorPreçoPor Item

Objeto: Registro de preço para aquisição de hortifrutigranjeiros para atender diversas Secretarias da Administração Municipal.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº491.320.596-04.

CONTRATADO: GERA SUPERMERCADO LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 38.568.903/0001-46, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65,II, d, da Lei 8.666/93 e art. 14, III, a, doDecreto Municipal 2.764/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1- Fica reajustado, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço dos seguintes itens:

2.1.1- Item n° n° 027 – Tomate de primeira, cujo valor era de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos).

2.1.2- Item n° 021 – Mandioca, cujo valor era de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos).

2.1.3 – Item n° 026 – Repolho, cujo valor era de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos).

2.1.4 – Item n° 025 – Quiabo, cujo valor era de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos) o mesmo passará para valor de R$ 13,81 (treze reais e oitenta e um centavos).

2.1.5 – Item n° 016 – Jiló, cujo valor era de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos).

2.1.6 – Item n° 015 – Inhame, cujo valor era de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos).

2.1.7 – Item n° 014 – Chuchu, cujo valor era de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos).

2.1.8 – Item n° 013 – Cenoura, cujo valor era de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

2.1.9 – Item n° 009 – Beterraba, cujo valor era de R$ 0,98 (noventa e oito centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).

2.1.10 – Item n° 011 – Cará, cujo o valor era de R$ 0,97 (noventa e sete centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos).

2.1.11 – Item n° 023 – Melancia, cujo valor era de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 2,03 (dois reais e três centavos).

2.1.12 – Item n° 002 – Abóbora Cabotiá, cujo valor era de R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos).

2.1.13 – Item n° 012 – Cebola Branca, cujo valor era de R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos).

2.1.14 - Item n° 018 – Limão Tahiti, cujo o valor era de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos).

2.1.15 - Item n° 019 – Maçã Nacional, cujo valor era de R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos).

2.1.15 – Item n° 020 – Mamão Formosa, cujo valor era de R$ 0,97 (noventa e sete centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos)

2.1.16 - Item n° 008 – Batata Inglesa, cujo valor era de R$ 1,14 (um real e quatorze centavos) o mesmo passará para o valor de 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos).

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 02 de agosto de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA – PREFEITO MINUCIPAL

 

 

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