REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 186/2021

Modalidade: Pregão

Edital nº: 147/2021

Tipo: Menor Preço Global

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIAÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, ZERO HORA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93. A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008). A revogação se fundamenta por interesse público, tendo em vista que quando da análise da proposta da única empresa licitante, a equipe técnica da Secretaria Municipal de ObrasPúblicas constatou que “o implemento aqui apresentado é um pá carregadeira, portando ela não tem as dimensões de uma retroescavadeira que e com chassi rígido necessária para pequenas manobras em vias urbanas ou valas de difícil acesso. A pá carregadeira possui motor traseiro dificultando a operação e a visibilidade ao fundo de vala, com uma distância maior de uma retroescavadeira que possui motor dianteiro, dando maior visibilidade e distribuição do peso para acionamento da escavação, além da segurança do operador. O sistema de escavação é acoplado no lugar de contrapeso da pá carregadeira, ao invés de fazer parte do chassis, comprometendo a rigidez do conjunto como todo.” Assim, mesmo atendendo as especificações do Termo de Referência, a proposta não atenderia a demanda dos serviços daquela Secretaria. Neste sentido, faz-se necessária a retificação do Termo de Referência, para fazer constar a exigência que a retroescavadeira tenha motor dianteiro, chassi rígido, de modo que o sistema de escavação seja parte do próprio chassi da máquina. O que é necessário dado o tipo de demanda que o equipamento irá atender. Especialmente em vias públicas e valas de difícil acesso. Assim, efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, o presente procedimento ficaREVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 27 de outubro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA Prefeito Municipal

 

 

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