13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010

Processo nº: 0019978

Modalidade: Dispensa 17/2010

Objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Joaquim Cardoso Naves, nº 495, bairro Marciano Brandão, em Patrocínio - MG, destinado às instalações do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: ADEPA – Associação dos Deficientes de Patrocinio, neste ato representado pelo seu representante legal, o Sr. Wilber Ovaide da Silva, brasileiro, divorciado, CPF sob o n° 753.922.326-04, residente e domiciliado à Alameda dos Babaçus, nº 332, bairro Dona Diva II, em Patrocínio - MG.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.703,96 (dois mil setecentos e três reais e sessenta centavos), correspondente ao aumento de 10,00%, assim o valor global que era de R$ 27.039,60 (vinte e sete mil e trinta e nove reais e sessenta centavos), passará para o valor de R$ 29.743,56 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.478,63 (dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio - MG, 14 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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