NONO TERMO ADITIVO AO PROCESSO

Processo nº: 59/2022

Modalidade: Pregão - RP 36

Edital nº: 46/2022

Tipo: Menor Preço Por Item

Validade: até 20 de Abril de 2023.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS OU LOCADOS, PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: JAGUARA COMBUSTÍVEIS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 23.129.560/0001-46, sediada na Av. Jacinto Barbosa, 800, São Francisco, Patrocínio/MG, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, II, “d” e §1º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta se dá pela alteração do valor do objeto do presente processo.Considerando que a alteração no valor do combustível é fato que administração entende, que através da nova licitação pública realizada apurou-se os novos valores de mercado para os itens licitados, em especial, quanto a empresa Jaguara Combustíveis esta apresentou, lances de valor para todos itens que atualmente fornece através do Pregão 46/2022, sendo inclusive vencedora do item OLEO DIESEL COMBUSTIVEL TIPO COMUM. Sendo assim o Município apurou novo preço de mercado na licitação e deverá reduzir os preços fazendo reequilíbrio econômico financeiro nos valores do último lance ofertado nesta última licitação pela atual contratada até que seja homologado e assinado o contrato referente ao Pregão 121/2022.

    2. bem como o prazo necessário para o trâmite do processo administrativo para realização do equilíbrio econômico - financeiro, aplica-se a presente alteração a partir desta data.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

2.1- Fica alterado, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço dos seguintes itens:

2.1.1 - item n° 01 - ALCOOL COMBUSTÍVEL ETANOL COMUM cujo valor era de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos ) o mesmo passará para o valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) - nº 02 - GASOLINA AUTOMOTIVA TIPO COMUM: cujo valor era de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos); item nº 003 ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO TIPO COMUM - cujo o valor era R$ 6,81 (seis reais e oitenta e um centavos), o mesmo passará para o valor R$ 6,42 (seis reais quarenta e dois centavos) item n° 04 - ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO TIPO S10, cujo valor era de R$ 7,01 (sete reais e um centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 6,57 ( sete reais e cinquenta e sete centavo); tudo em conformidade.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 05 de setembro de 2022.

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Prefeito Municipal

Contratante

 

 

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