ERRATA

Processo nº: 211/2018

Modalidade: Pregão - RP 139

Edital nº: 170/2018

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Registro de preços de serviços para contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) para manutenção nos aparelhos repetidores de TV, solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes.

1ª) No item 3.1.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA onde se lê:

“3.1.2 Entende-se por manutenção corretiva a remoção dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos. Os serviços a serem executados pela contratada serão prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, devendo a contratada atender os chamados para este caso, em no máximo 04 (quatro) horas da comunicação;

Leia-se:

“3.1.2 Entende-se por manutenção corretiva a remoção dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos. Os serviços a serem executados pela contratada serão prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, sendo estas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo a contratada atender os chamados para este caso, em no máximo 04 (quatro) horas da comunicação;”

2ª) No item 3.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA onde se lê:

3.3 Os serviços serão realizados “in loco” e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, deverá colocar outro equipamento por sua conta e risco enquanto durar o reparo, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão, nos termos do item 5.3.”

Leia-se:

“3.3 Os serviços serão realizados “in loco” e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, os serviços deverão ser realizados em no máximo 4 (quatro) horas, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão, nos termos do item 5.3.”

3ª) No item 5.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA onde se lê:

“5.3 Caso os serviços de manutenção não possam ser executados no local e os equipamentos tiverem que ser deslocados para conserto, deverá a contratante autorizar e a contratada, substituir o equipamento que esta sendo retirado para que não haja prejuízo na retransmissão dos sinais de televisão;”

Leia-se:

“5.3 Caso os serviços de manutenção não possam ser executados no local e os equipamentos tiverem que ser deslocados para conserto, deverá a CONTRANTE autorizar e a CONTRATADA retirar o equipamento.”

4ª) No item 7.1.3 do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO, onde se lê:

“7.1.3- Fazer as manutenções corretivas dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos, sendo os serviços a serem executados pela contratada prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, devendo a contratada atender os chamados para este caso, no prazo máximo de 4(quatro) horas da comunicação da Secretaria Municipal de Esportes. ’’

Leia-se:

“1.3- Fazer as manutenções corretivas dos defeitos apresentados nos equipamentos sem uma causa prevista, visando o bom funcionamento dos equipamentos, sendo os serviços a serem executados pela contratada prestados mediantes a correção e reparo dos defeitos, incluindo a substituição de peças defeituosas gastas ou quebradas, fornecidas pela CONTRANTE, devendo a contratada atender os chamados para este caso, no prazo máximo de 4(quatro) horas da comunicação da Secretaria Municipal de Esportes. ’’

5ª) Fica suprimido o item 7.1.4 do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO:

“7.1.4- Fornecer as peças substituídas arcando com todos os custos referentes ao fornecimento;”

6º) Fica suprimido o item 7.1.5 do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO:

“7.1.5- Disponibilizar equipamento de reserva sendo os serviços serão realizados "in loco" e caso a contratada tenha que realizar a manutenção corretiva em outro local, deverá colocar outro equipamento por sua conta e risco enquanto durar o reparo, para não prejudicar a retransmissão dos sinais de televisão.”

Patrocínio, 14 de dezembro de 2018.

                                                 Carlos Alberto Silva

                                Secretario Municipal de Esportes e Lazer

                                           Lúcia de Fátima Lacerda

                                                          Pregoeira

 

 

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