TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 59/2018

Modalidade: Pregão - RP 34

Edital nº: 45/2018

Objeto: Registro de preços para possíveis aquisições de materiais de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Administração Municipal e às Escolas e Centros Municipais.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATOreferente ao objeto supra mencionado, com a Empresa,TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.982.481/0001-40, sediada na cidade de Belo Horizonte/MG à à Rua Celia de Sousa, nº432, Bairro Sagrada Família.

I – DOS FATOS

            A empresaTRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.982.481/0001-40, sediada na cidade de Belo Horizonte/MG à à Rua Celia de Sousa, nº432, Bairro Sagrada Família.,participou do Processo nº: 59/2018, Modalidade: Pregão - RP 34,Edital nº: 45/2018,Tipo: Menor Por Item,Validade: até 11 de Julho de 2019, Objeto: Registro de

preços para possíveis aquisições de materiais de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Administração Municipal e às Escolas e Centros Municipais.

            Ocorre que em 23 de outubro de 2018, foi encaminhado à empresa TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA - EPP, notificação n°07/2018 na qual esta Administração solicita a entrega dos materiais constantes da Autorização de Fornecimento n°62947 (05/09/2018).

            A referida Notificação foi recebida pela Notificada em 29 de outubro de 2018, conforme comprova o aviso de recebimento - AR em anexo.A Contratada não apresentou defesa prévia.

            Expirado o prazo não houve entrega da mercadoria e novamente encaminhada notificação em 14 de novembro na qual esta Administração comunica a ocorrência das supostas transgressões aos dispositivos do Edital 45/2018 e sua intenção de aplicar as sanções administrativas previstas em Lei. A Notificação foi recebida em 20 de novembro de 2018 conforme comprova aviso de recebimento - AR em anexo.

            A Contratada apresentou prévia defesa em 27 de novembro de 2018 na qual alega, sinteticamente, que o atraso na entrega ocorreu devido a falta do produto PAPEL AUTO ADESIVO BRANCO OPACO - MARCA PLIFIX no mercado pelo fabricante.

            Apesar de justificar o atraso na entrega do PAPEL AUTO ADESIVO BRANCO OPACO - MARCA PLIFIX à falta do mesmo no mercado não apresentou na defesa provas que confirmem tal alegação.

            Foi enviada notificação em 28 de novembro de 2018 solicitando provas que confirmem o atraso do Fornecedor em entregar o PAPEL AUTO ADESIVO BRANCO OPACO - MARCA PLIFIX bem como data prevista para realização da entrega em até 48 (quarenta e oito) horas. A licitante, ora Notificada, recebeu a notificação em 04 de dezembro de 2018 e até a presente data não obtivemos resposta.

            Discorrido a trama fática dos autos, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão.

II – DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica da Rescisão

Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues ao Município dentro do prazo e condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas.

Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 incisos I,II,III,V e 79 inciso I da Lei 8.666/93.

Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir os prazos, especificações e cláusulas contratuais.

DO RECURSO

Diante da decisão que rescindi o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 dias.

DAS PENALIDADES

             Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$8.084,50 (oito mil e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) à empresa TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA , por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°45/2018.

DA RESCISÃO

Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO,supra referido, com a empresaTRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.982.481/0001-40, sediada na cidade de Belo Horizonte/MG à à Rua Celia de Sousa, nº432, Bairro Sagrada Família.referente aos itens em que venceu no Processo nº: 59/2018, Modalidade: Pregão - RP 34,Edital nº: 45/2018,Tipo: Menor Por Item,Validade: até 11 de Julho de 2019, Objeto: Registro de preços para possíveis aquisições de materiais de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Administração Municipal e às Escolas e Centros Municipais., E APLICADA AS PENALIDADES SUPRACITADAS sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93.

Patrocínio - MG, 16 de janeiro de 2019. Deiró Moreira Marra – Prefeito Municipal.

 

 

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