3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2018

Processo nº: 05/2018

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 01/2018

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Locação de imóvel urbano na cidade de Barretos/SP para o funcionamento da Casa de Apoio aos pacientes em tratamento oncológico, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: CLAUDIO LUIZ DE SOUZA,pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 026.454.068-90, residente e domiciliado na cidade de Barretos/SP, à Rua Dr. Benevides Figueira, nº 106, bairro Nogueira, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. I, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 -O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima- do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 8.724,36 (oito mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), corresponde ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 87.243,60 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) passará para o valor de R$ 95.967,96 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.997,33 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 14de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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