TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 89/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 63/2019

LINHA LOR-65

Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG, referente às linhas frustradas no Pregão 44/2019.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.843.457/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-65.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 206.162,40 (duzentos e seis mil cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: F SILVA TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.872.009/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos) por Km rodado para a linha K-18

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 112.665,60 (cento e doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.348/0001-83, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) por Km rodado para a linha V-45.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 168.736,80 (cento e sessenta e oito mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: NASARIO FERREIRA DE SOUZA 00352014873, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.148.760/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 6,45 (seis reais e quarenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-25. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 150.156,00 (cento e cinquenta mil cento e cinquenta e seis reais).”

CONTRATADO: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.398.438/0001-11, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha PV-05. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 138.840,00 (cento e trinta e oito mil oitocentos e quarenta reais).”

CONTRATADO: RONALDO JOSE DA SILVA CPF00642538646,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 172.065,60 (cento e setenta e dois mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

CONTRATADO: SERRARIA E CARPINTARIA SÃO JOSÉ LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.722.054/0001-78, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos) por Km rodado para a linha LOR-62. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 198.475,20 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-67. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 178.809,60 (cento e setenta e oito mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos).”

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio, 17 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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