TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº:63/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 44/2019

Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II e o art. 65, §8º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal e em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 12 meses, de 12/2020 a 11/2021, no percentual de acréscimo de até 10,958520%.

CONTRATADO: ARLINDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.279.361/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-51.VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 199.584,00 (cento e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais).”

CONTRATADO: CAMILA ELISIA BRITO CUNHA 10240901673, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.691.118/0001-06, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,84(dois reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-70. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 148.588,90 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), e a importância de R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos) por Km rodado para a linha PK-07. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 147.052,80 (cento e quarenta e sete mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: CELIO DIAS DE CASTRO ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.449.018/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos) por Km rodado para a linha K-84. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 143.366,40 (cento e quarenta e três mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).”E a importância de R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) por Km rodado para a linha LMR-46. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 185.908,80 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e oito reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: CLEIDES LINA DE SOUZA 94404224168, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.644.098/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-49. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 171.456,00(cento e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).”

CONTRATADO: DIEGO DOS REIS SILVA MELO 09787486629, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.589.543/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-50. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 211.125,60 (duzentos e onze mil cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: ELISANGELA APARECIDA ALVES CPF073.534.836-79 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.907.552/0001-80, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-22. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 246.859,20 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). E a importância de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos) por Km rodado para a linha PV-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 222.914,40(duzentos e vinte e dois mil novecentos e quatorze reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: EMPRESA N S DO PATROCINIO LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.631.924/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por Km rodado para a linha K-81. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 120,768,00 (cento e vinte mil setecentos e sessenta e oito reais).”

CONTRATADO: ERICKS EUGENIO TEIXEIRA ESCOLAR,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.064/0001-65, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos) por Km rodado para a linha K-59. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 186.412,80(cento e oitenta e seis mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: EVANDRO CESAR DE FARIA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.514.438/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-15. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 177.816,00 (cento e setenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais).E a importância de R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-58. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 180,230,40 (cento e oitenta mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: EVANIO JOSE XAVIER,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.307.526/0001-93, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-32 VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 185.241,60 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: FACINE TRANSPORTES LTDA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.838.416/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos) por Km rodado para a linha K-73. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 120.590,40 (cento e vinte mil quinhentos e noventa reais e quarenta centavos).E a importância de R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-33. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 176.198,40 (cento e setenta e seis mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: GETULIO JOSE DE OLIVEIRA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.523.733/0001-85, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos) por Km rodado para a linha LOR-39. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 193.072,20 (cento e noventa e três mil e setenta e dois reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA 09722311611,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.281.975/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-03. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 155.664,00 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais).”

CONTRATADO: GUILHERME QUEIROZ SIQUEIRA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.687.121/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-86.VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 191.678,40 (cento e noventa e um mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).E a importância de R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos) por Km rodado para a linha PV-08. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 164.656,80 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: ILDA SANTOS DA CUNHA CPF 523.923.41672 ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.358.042/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) por Km rodado para a linha PV-06. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 253.747,20 (duzentos e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: IURY TALLES SOUZA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.468.268/0001-09, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) por Km rodado para a linha K-44. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 123.312,00 (cento e vinte e três mil trezentos e doze reais).”

CONTRATADO: IVANRANEGA ATRICIO FILGUEIRA 82950113672, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.372.972/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,74 (três reais e setenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-52. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 292.617,60 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos). E a importância de R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-63. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 203.848,80 (duzentos e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: JAIR PEDRO DE PAULA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.624.896/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-34.VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 187.051,20 (cento e oitenta e sete mil e cinquenta e um reais e vinte centavos).E a importância de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-38. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 281.366,40 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: JOSE DE FATIMA MELO ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.102.704/0001-87, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-55. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 180.403,20 (cento e oitenta mil quatrocentos e três reais e vinte centavos).E a importância de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) por Km rodado para a linha V-19. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 158.976,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais).”

CONTRATADO: JOSE M MARTINS ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.501.046/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos) por Km rodado para a linha LMR-47. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 164.640,00 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais).”

CONTRATADO: JOSE MARIA DA SILVA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.588.255/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos) por Km rodado para a linha PV-04. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 171.340,80 (cento e setenta e um mil trezentos e quarenta reais e oitenta centavos).”E a importância de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha V-87. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 205.884,00 (duzentos e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais).”

CONTRATADO: JOSE MARIA DIAS DAMASCENO CPF76167895600,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.414.337/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 146.376,00 (cento e quarenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais).E a importância de R$ 4,78 (quatro reais e setenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-55. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 193.876,80 (cento e noventa e três mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: JOSE MARIA TEIXEIRA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.365/0001-99, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-43. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 136.968,00 (cento e trinta e seis mil novecentos e sessenta e oito reais).”

CONTRATADO: JULIO CESAR OLIVEIRA LOCACAO ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.720.276/0001-96, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-69. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 186.357,60(cento e oitenta e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: JULIO CEZAR DOS REIS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.131.804/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos) por Km rodado para a linha K-85. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 187.171,20 (cento e oitenta e sete mil cento e setenta e um reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: JUVENIL PEREIRA DA SILVA CPF50675206634,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.751.678/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,41 (três reais e quarenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-53. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 281.529,60, (duzentos e oitenta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: LAZARO DOS REIS DA SILVA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.930/0001-71, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-33. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 125.798,40 (cento e vinte e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA ESCOLAR,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.041.476/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-83. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais).”

CONTRATADO: LETICIA APARECIDA DE FARIA 10240621684,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.214.848/0001-84, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 8,53 (oito reais e cinquenta e três centavos) por Km rodado para a linha K-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 131.020,80 (cento e trinta e um mil e vinte reais e oitenta centavos).E a importância de R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LMR-49. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 156.907,20 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e sete reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: LILIAM DO CARMO BARBOSA 05675837671,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.530.443/0001-88, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LMR-68. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 174.096,00 (cento e setenta e quatro mil e noventa e seis reais).E a importância de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-48. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 200.565,60(duzentos mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: LS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.287.588/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos) por Km rodado para a linha K-71. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 87.436,80 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). E a importância de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-06. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 145.228,80 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: MARCO AURELIO OLIVEIRA FERNANDES,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.705.397/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) por Km rodado para a linha PK-03. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 159.040,80 (cento e cinquenta e nove mil e quarenta reais e oitenta centavos).E a importância de R$ 8,02 (oito reais e dois centavos) por Km rodado para a linha PV-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 244.449,60(duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: MARIA DARLENE CARVALHO SOUZA CPF27241815300, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.559.434/0001-10, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) por Km rodado para a linha PV-10. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 155.515,20 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: MARIA DOS REIS MELO CPF47269642672,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.152.362/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) por Km rodado para a linha K-50. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 161.472,00 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais).”

CONTRATADO: MARILENE FAGUNDES DA SILVA 80778569691,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.868.086/0001-34, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-18. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 188.164,80 (cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: N.S TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.520.515/0001-27, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-26. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 124.444,80 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). E a importância de R$ 5.65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-28. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 130.176,00 (cento e trinta mil cento e setenta e seis reais).”

CONTRATADO: NESTOR MARTINS DE LISBOA CPF02920886630ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.336.913/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-82. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 163.862,40 (cento e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: ODAIR JOSE GONCALVES DA MOTA 96583274604,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.330.557/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-70. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 179.560,80 (cento e setenta e nove mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos).

CONTRATADO: ODAIR PORFIRIO DE ANDRADE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.841.232/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 146.652,00 (cento quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais). E a importância de R$ 4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-10. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 146.510,40 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e dez reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: ONOFRE ANDRE DE OLIVEIRA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.953/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) por Km rodado para a linha K-17. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 110.872,80 (cento e dez mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

CONTRATADO: P J A TRANSPORTES LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.841.213/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-60. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 270.979,20 (duzentos e setenta mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

CONTRATADO: PAULO CESAR DA SILVA 07129406690,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.916.075/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-80. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 158.918,40 (cento e cinquenta mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

CONTRATADO: REGINALDO DOS REIS LUIZ ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.677/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por Km rodado para a linha K-78. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 182.856,00(cento e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais). E a importância de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-57. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 228.664,00 (duzentos e vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais).”

CONTRATADO: ROGERIO SAMUEL RODRIGUES TRANSPORTES,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.179.447/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,07(três reais e sete centavos) por Km rodado para a linha K-90. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 153.991,20 (cento e cinquenta três mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos).

CONTRATADO: RONALDO JOSE DA SILVA CPF00642538646,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 172.065,60 (cento e setenta e dois mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

CONTRATADO: SAULO DORNELAS CHAGAS CPF67796109687,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.784.958/0001-74, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por Km rodado para a linha K-47. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 152.040,00 (cento e cinquenta e dois mil e quarenta reais).

CONTRATADO: SEBASTIAO CAMILO DA SILVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.161.253/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,93 (quatro reais e noventa e três centavos) por Km rodado para a linha K-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 141.984,00 (cento e quarenta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais).

CONTRATADO: SEBASTIAO DOS REIS PIRES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.113.991/0001-20, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) por Km rodado para a linha LMR-45. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 179.143,20 (cento e setenta e nove mil cento e quarenta e três reais e vinte centavos)”.

CONTRATADO: SIMIAO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.433.014/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-23. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 232.521,60 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos).

CONTRATADO: SIRLENE SILVA DE FREITAS TRANSPORTE ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.895.214/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-68. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 138.960,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e sessenta reais).

CONTRATADO: TAFAREL APARECIDO SILVA TRANSPORTE,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.318.431/0001-57, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 197.752,80 (cento e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

CONTRATADO: TRANSMEDEIROS LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.415.943/0001-18, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-30. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 186.631,20 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTADORA CUNHA EIRELI,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.043.607/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-41. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 205.550,40 (duzentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). E a importância de R$ 3,86 (três reais e quarenta e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-66. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 218.630,40 (duzentos e dezoito mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTADORA DANE LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.233.209/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,00 (três reais) por Km rodado para a linha K-31. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 153.360,00 (cento e cinquenta e três mil trezentos e sessenta reais). E a importância de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-42. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 158.817,60 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR BARRA RESENDE LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.419/0001-46, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 210.540,00 (duzentos e dez mil quinhentos e quarenta reais).”

CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR MORADA NOVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.423/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) por Km rodado para a linha LMR-44. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 138.979,20 (cento e trinta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTE SALITRE LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.916.226/0001-53, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,16 (três reais e dezesseis centavos) por Km rodado para a linha K-23. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 142.579,20 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: VAGNO JOSÉ DE ARAUJO ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.348.753/0001-95, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,00 (três reais) por Km rodado para a linha LMR-54. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 190.080,00 (cento e noventa mil e oitenta reais). E a importância de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) por Km rodado para a linha V-27. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 168.124,80 (cento e sessenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: VIAÇÃO BUMERANGUE LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.293.235/0001-64, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,07 (três reais e sete centavos) por Km rodado para a linha K-32. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 158.412,00 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e doze reais).”

CONTRATADO: WANDERLEY SCHIARA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.962.372/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-04. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 160.356,00 (cento e sessenta mil trezentos e cinquenta e seis reais).”

CONTRATADO: WILSON JOSÉ ROSA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.159.159/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-27. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 184.620,00 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e vinte reais). E a importância de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha PK-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 138.033,60 (cento e trinta e oito mil e trinta e três reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.130.935/0001-74, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 175.276,80 (cento e setenta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: ZENY LUIZ DOS SANTOS 79619932668,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.213.058/0001-03, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-21. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2022: R$ 157.320,00 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e vinte reais).”

 

 

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