QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº:73/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 51/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia para prestação de serviço de assistência técnica de informação, implantação, configuração e manutenção de sistemas e banco de dados,celebrado entre o Município de Patrocínio ea empresa JUNIOR CESAR FERREIRA ME.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO:JUNIOR CESAR FERREIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº01.212.814/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57 e 65, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e prorrogar o prazo do presente processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de junho de 2022 e término em 31 de maio de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1- Fica reajustado em 11,897350 os itens do presente contrato, passando a vigorar para o item nº001 o valor mensal de R$ 7.416,81 (sete mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) para o valor 8.299,21 (oito mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) mensais e a vigorar para o item nº002 o valor mensal de R$ 5.904,32 (cinco mil, novecentos e quatro reais e trinta e dois centavos) para o valor de 6.606,78 (seis mil seiscentos e seis reais e setenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.39.9900100 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

02.01.06.01.12.122.0002.00.2016.3.3.90.39.9900101 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS

3.1 – Fica retroagido os efeitos do presente Termo Aditivo a 01 de junho de 2022, convalidando os termos do contrato originário e suas alterações.

Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 26 de junho de 2021.

Deiro Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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