PROCON faz orientação para compras do Dia das Crianças

Quem deseja presentear os pequenos no Dia das Crianças precisa ficar atento antes de comprar um brinquedo. O PROCON de Patrocínio orienta os consumidores nesta importante data comercial, celebrada no dia 12 de outubro.

Para o superintendente do órgão, Ricardo Balila, vários itens devem ser observados “O consumidor precisa ficar atento às notas fiscais e em caso de prestação de serviços, as cláusulas, antes de assinar qualquer contrato é importante pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros. Esses fatores variam de um estabelecimento para outro. ” Informou o superintendente, que também chamou a atenção para as contas pela internet “O consumidor deve realizar suas compras apenas em sites confiáveis, verificando se o CNPJ da empresa existe e se já foram relatados problemas no em sites de reclamação” orientou.

Antes de levar o presente, também deve-se levar em consideração outros fatores.

Dados na embalagem – Outra dica essencial é observar idade da criança, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

Garantia – Mais uma precaução é se certificar se o brinquedo tem garantia de fábrica e o prazo de validade, além de saber se existe serviço autorizado credenciado no município. O produto sem garantia de fábrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tem garantia legal de 90 dias, sendo necessária a apresentação da nota fiscal para poder exercer o direito.

 Troca – Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver. Se não o fizer nesse prazo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

 O PROCON de Patrocínio também alerta que tudo que for anunciado tem que ser cumprido pelo estabelecimento. Esclarece também que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet) concedem ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.

O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Recomenda-se guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.

O Procon está a disposição da população. Para esclarecimento de dúvidas e orientações, o consumidor pode procurar a unidade que fica na Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 226, bairro Cidade Jardim, em frente a Câmara Municipal. O telefone de contato é o 3839-1800 ramais 281 e 288.